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Quais
eram os delitos considerados crimes, aonde e por que se encarcerava, quais eram
as “penas” impostas, como e aonde surgiram as Prisões?
Pesquisa
Por:- Elizabeth Misciasci
“Na
Antiguidade”
Os cativeiros
existiam desde 1700 a.C-1.280 a.C. para que os egípcios, pudessem manter sob
custódia seus escravos.
Por
volta de 525 a.C., os lavradores eram requisitados para construí as obras públicas
e cultivar as terras do faraó, proprietário de toda a terra do Egito e toda a
riqueza, repousava no trabalho dos lavradores. Quem não conseguisse pagar os impostos ao faraó, em troca de
construção de obras de irrigação e armazenamento de cereais, se
tornava escravo.
Assim
como no Egito, a Grécia, a Pérsia, a
Babilônia, o ato de encarcerar,
tinha como finalidade conter, manter
sob custódia e tortura os que cometiam faltas, ou praticavam o que para
a antiga civilização, fosse
considerado delito ou crime.
As masmorras também serviam para abrigar presos provisoriamente.
Delitos
considerados Crimes:- Estar
endividado, não conseguir pagar os impostos, ser desobediente, ser estrangeiro
e prisioneiro de guerra.
“Penas”
ou Punição:-
escravizar, exercer as penas corporais e às infamantes ou executar.
Existia
o aprisionamento, mas não
como sanção penal, mesmo porque
não existia nenhum código de regulamento social.
O ato de
aprisionar, não tinha caráter de pena
e sim da garantia de manter esta pessoa
sob o domínio físico, para se exercer a punição que seria imposta. .
Assim
como não existia legalmente uma sanção
penal a ser aplicada, e sim punições a serem praticadas, também
não existiam cadeias ou presídios.
Os
locais que serviam de clausura, eram diversos, desde
calabouços, aposentos em ruínas
ou insalubres de castelos, torres,
conventos abandonados, enfim, toda a edificação que proporcionasse
a condição de cativeiro, lugares que preservassem o acusado ou “Réu”
até o dia de seu julgamento ou execução.
“Na
idade Média”
Da mesma
forma, que na antiguidade não se
conhecia a pena com privação de
liberdade, o mesmo se deu na Idade Média,
mantida algumas destas conceitualidades e condutas
até à Idade Moderna.
Para
aprisionar, não havia necessidade da existência de um local específico. Assim
sendo, ainda não se pleiteava uma arquitetura penitenciária própria, pois o cárcere
era visto também apenas como local de custódia para manter aqueles que seriam
submetidos a castigos corporais e à pena de morte, garantindo, dessa forma, o
cumprimento das punições.
Delitos
Considerados Crimes:- Blasfêmia, inadimplência, heregias, traição, vadiagem,
desobediência.
Penas
ou Punição:-
Eram submetidas ao arbítrio dos governantes, que as impunham em função do
"status" social a que pertencia o réu.
A amputação dos braços, degolar, a forca, incendiar, a roda e a
guilhotina, proporcionando o espetáculo e a dor, como por exemplo, a que o
condenado era arrastado, seu ventre aberto, as entranhas arrancadas às pressas
para que tivesse tempo de vê-las sendo lançadas ao fogo. Eram essas penas
que constituíam o espetáculo favorito
das multidões deste período histórico, em alguns casos também se usava
como “pena” tornar o “réu” em escravo.
Isso até
à Idade Moderna.
A
igreja com a criação
do Tribunal da Inquisição castigava
os hereges com o desterro e a prisão. A
principal função desse tribunal era “inquirir”
e punir as doutrinas contrárias aos
dogmas da Igreja.
“Na
Idade Moderna”
Na Idade
Moderna, aproximadamente entre os séculos XVI
e XVII, a Europa foi atingida de forma extensamente abrangente pela pobreza.
"Para
que pudesse surgir à idéia da possibilidade de expiar o delito com um
quantum de liberdade, abstratamente predeterminado, era necessário que
todas as formas de riqueza fossem reduzidas à forma mais simples e abstrata do
trabalho humano medido pelo tempo: portanto, num sistema sócio-econômico como
o feudal, a pena-retribuição não estava em condições de encontrar na privação
do tempo um equivalente do delito”.
Com o
surgimento do capitalismo, constitui-se a pena
por excelência do capitalismo industrial. Na sociedade feudal existia a prisão
preventiva e a prisão por dívidas.
O
alarmante estado de pobreza que se alastrou e afetou diversos Países, contribuíram
para o aumento da criminalidade: os distúrbios religiosos, as guerras, as
expedições militares, as devastações de países, a extensão dos núcleos
urbanos, a crise das formas feudais e da economia agrícola, etc.
Foi então,
que se iniciou um movimento de grande
transcendência no desenvolvimento das
penas privativas de liberdade, na criação e construção de prisões
organizadas para a correção dos apenados.
Delitos
considerados crimes:-
mendigar, vagabundear,
tratar com descaso e desobediência a legislação que obrigava a aceitação de
qualquer trabalho oferecido, a despeito da remuneração que o acompanhasse.
Em 1893, as prostitutas passaram a
serem consideradas como "criminosas natas".
Penas ou Punições:- privação dos bens socialmente considerados como
valores: a vida, a integridade física e a perda de status, o equivalente do
dano produzido pelo delito. Outras penas: isolamento noturno, a impossibilidade
de comunicação entre os detentos, os açoites, o desterro e a execução. Muito
embora, diante do aumento da delinqüência, a
pena de morte deixou de ser uma
solução sensata para aplicá-la como punição.
A partir
do Século XVIII as raízes do Direito
Penitenciário começaram a formar-se.
Durante
muito tempo o condenado foi objeto da Execução
Penal e só recentemente é que ocorreu o reconhecimento dos direitos da
pessoa humana do condenado
Direito
Penitenciário resultou da proteção do condenado. Esses direitos se baseiam na
exigência Ética de se respeitar a dignidade do homem como pessoa moral.
Códigos
de Leis
O
primeiro código foi criado na antiguidade.
Os povos
da Mesopotâmia foram às primeiras sociedades que adotaram um código de justiça:-
o Código de Hamurabi.
Na
verdade, o Código de Hamurabi
ou Lei do Talião foi o primeiro código
social da Antigüidade, ele se baseava no “olho por olho, dente por dente”
tinha base religiosa e moral vingativa.
A Bíblia
também contém um código de Lei, O
“Tora”, que regulamenta a família, a vida em sociedade, as riquezas e
as obrigações. As comunidades judaicas eram centradas no Tora.
Outros
códigos da Antigüidade:-
Deuterenômio, Lei de Manu e Lei das XII Tábuas.
Tribunal
da Inquisição em 1231, criado pelo Papa Gregório IX.
Na
Idade Média
Corpus Juris Civilis,
criado pelo imperador Justiniano, restabelecendo a ordem com suas obras: Código,
Digesto, Institutas e Novelas.
Código
Criminal surgiu
em 1830, que estabelecia a
“Pena de Prisão”.
No
Brasil, com o
advento do 1º Código Penal houve a
individualização das penas.
Mas
somente à partir do 2º Código Penal,
em 1890, aboliu-se a pena de morte e foi surgir o regime penitenciário de
caráter correcional, com fins de ressocializar e reeducar o detento.
Justiça
Federal- Decreto
no 510, de 22 de junho de 1890.
Código
Penal de 1930:
a individualização da execução e o reconhecimento dos direitos subjetivos do
condenado.
Em
1937, a Constituição Federal extingue a Justiça Federal de 1ª Instância.
O
terceiro Código Penal surgiu em 1940.
Constituição
de 1946.
Constituição
Federal de 1967
Lei
de Execuções Criminais,
que é de 11/07/84 e/ou:
Lei
de Execuções Penais, no Brasil- 1.984.
Lei
dos Crimes Hediondos -Lei 8.072, de 25/07/90.
Lei
de Tortura 9.455 é de 1997
Constituição
Federal de 1988.
Prisões
A
prisão teve sua origem na Igreja.
A detenção
se tornou à forma essencial de castigo. O encarceramento
passou a ser admitido sob todas as formas. Os trabalhos forçados eram uma forma
de encarceramento, sendo seu local ao ar livre. A detenção, a reclusão, o encarceramento correcional não
passaram, de certo modo, de nomenclatura diversa de um
único e mesmo castigo.
Na
Antiguidade, primeira instituição penal, foi o Hospício de San Michel, em Roma, a qual era destinada primeiramente a encarcerar
"meninos incorrigíveis", era denominada Casa de Correção.
A
primeira Penitenciária Construída no Mundo
A pena
de prisão teve sua origem nos mosteiros da Idade Média, "como
punição imposta aos monges ou clérigos faltosos, fazendo com que se
recolhessem às suas celas para se dedicarem, em silêncio, à meditação e se
arrependerem da falta cometida, reconciliando-se com Deus". Essa idéia
inspirou a construção da primeira prisão destinada ao recolhimento de
criminosos, a House of Correction,
construída em Londres entre 1550 e 1552, difundindo-se de modo marcante no Século XVIII.
Porém, a privação da liberdade, como pena, no Direito leigo, iniciou-se na
Holanda, a partir do século XVI, quando em 1595
foi construído Rasphuis de Amsterdã.
Bibliografia
AQUINO, Rubim Santos Leão de et
al. História das sociedades: das sociedades modernas às sociedades atuais. 32ª
ed., Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1995.
BECCARIA. Dos delitos e das penas. [1764]. São Paulo: Hemus
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